As operações de seguros realizadas no exterior são
vetadas, sendo permitido a realização dessas operações somente no mercado nacional.
admitidas, desde que autorizadas pelo IRB e que tenham cobertura no País ou que sejam de interesse nacional.
proibidas, por não serem de interesse nacional e por transferirem divisas para outros países.
permitidas, desde que autorizadas pela SUSEP e que não tenham cobertura no País ou que não sejam de interesse nacional.
autorizadas, sem restrição, para ampliar a pulverização do risco do mercado e garantir a solidez das seguradoras.
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