A vigência da garantia/cobertura, no seguro de coisas transportadas, inicia:
na negociação e contratação da apólice do seguro.
no momento em que são recebidas pelo distribuidor até a entrega.
quando da averbação do conhecimento ou do manifesto pela transportadora.
no momento em que são recebidas pelo transportador até a entrega ao destinatário.
quando do faturamento pela empresa vendedora da coisa.
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