Com relação à indenização do risco assumido, o segurador é obrigado a:
sempre indenizar em moeda corrente.
pagar em dinheiro ou em reposição da coisa, independente de previsão contratual.
primeiramente repor a coisa e se não for possível pagar em dinheiro.
pagar em dinheiro, desde que não haja previsão para indenização em reposição da coisa.
pagar em dinheiro ou em papéis do governo federal.
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