O segurado ao efetuar a proposta de seguro, efetua declaração inexata sobre as condições do bem a ser segurado. Nessas condições, pode-se afirmar:
desde que não tenha sido de má-fé, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro.
desde que não tenha sido de má-fé, o segurador terá direito a resolver o contrato sem cobrar a diferença do prêmio, por se tratar de ato não condicional.
independente de que tenha sido de má-fé, ou não haverá cobertura do risco.
somente se o segurado declarar ter efetuado a declaração inexata, tendo conhecimento dos fatos errados quando da declaração, ficando o segurador obrigado a indenizar.
desde que tenha sido comprovada a má-fé, o segurador terá o dever de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro.
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