Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência,
ninguém pode ser privado de participar de planos ou seguros privados de assistência à saúde.
a operadora do plano pode recusar a participação de pessoas de idade superior à idade média de sobrevida no Brasil, baseada no desbalanceamento das condições contratuais de risco.
qualquer pessoa acima de sessenta anos tem o direito de plano ou seguro privado de saúde, não permitida a variação da contraprestação em favor da operadora.
os portadores de deficiência terão o direito de participar de planos da espécie, com direitos restritos ao fatores decorrentes de sua condição pessoal.
para o efeito da classificação de deficiência em relação aos planos acima, o cadeirante (pessoa que usa cadeira de rodas) não é considerado deficiente, pois é dotado de mobilidade relativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...