O cos-seguro, tal como previsto no Código Civil Brasileiro, leva à
- A. estruturação, sob forma consorcial, da prestação da garantia.
- B. assunção de riscos extraordinários pelo conjunto de co-seguradores.
- C. eficiente distribuição de riscos entre co-seguradores.
- D. ampla pulverização de riscos.
- E. preservação das reservas para liquidação de sinistros.