João, servidor do IBAMA, durante ato de fiscalização, no estado do Amazonas, no dia 5/12/2008, encontrou uma pessoa com um tatu recém abatido, sem que para tanto houvesse qualquer licença ou autorização da autoridade competente. João verificou que o animal fora abatido naquele mesmo dia, a poucas horas, e que não era uma espécie constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Acerca da situação apresentada e de seus possíveis desdobramentos, julgue os itens de 101 a 107.
Matar o referido animal configura infração administrativa contra a fauna, que comporta a aplicação de pena de advertência, mediante a lavratura de auto de infração, já que configura-se como infração de menor lesividade.
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