As áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade devem ser criadas por meio de simples portaria ministerial, entendendo-se por biodiversidade, a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte, compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
A biodiversidade ainda carece de um conceito jurídico definido e, por não representar uma fonte de divisas significativas para o país, como é o caso do turismo, é um tema que passa despercebido por parte do governo, limitando-se este a promover campanhas educativas, a exemplo da campanha para a redução do desmatamento.
As áreas degradadas e desflorestadas são prioritárias para a conservação e utilização sustentável dos recursos provenientes da biodiversidade, pois, em razão da necessidade de recuperação de sua cobertura florística, para que se alcance o meio ambiente ecologicamente equilibrado, será possível a criação de novas formas de vida e habitats diferenciados para as espécies ameaçadas de extinção.
A Baía de Camamu está excluída das áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e para a repartição dos benefícios da biodiversidade devido à sua vocação prioritária ao turismo e à grande antropização do local.
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