O enriquecimento ecológico da vegetação secundária da Mata Atlântica, promovido por meio do plantio ou da semeadura de espécies nativas, independe de autorização do órgão ambiental competente, quando realizado
- A. nas práticas silviculturais que gerem produtos ou subprodutos comercializáveis a fim de melhorar a renda dessa população.
- B. em remanescentes de vegetação nativa secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração, sem necessidade de qualquer corte ou supressão de espécies nativas existentes.
- C. com supressão de espécies nativas no estágio primário e exóticas que gere produtos necessários à fabricação de rações animais.
- D. nos casos em que o enriquecimento ecológico exigir o corte ou a supressão de espécies nativas que gerem produtos ou subprodutos não comercializáveis.
- E. em remanescentes florestais nos estágios inicial e médio de regeneração, em áreas de até vinte hectares por ano, que envolva o corte e o manejo seletivo de espécies nativas.