Segundo a NR-35 − que dispõe sobre o Trabalho em Altura, é uma responsabilidade do trabalhador
- A. garantir à empresa que o emprega informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle desnecessárias para esse tipo de trabalho.
- B. assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
- C. interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que forem constatadas evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
- D. assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.
- E. determinar se deve ou não adotar os preceitos da NR-35 em função de sua familiaridade com o trabalho que deverá ser executado e da sua habilidade em realizar trabalhos em altura.