Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2013
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Cabe aos trabalhadores, EXCETO:
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura, quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
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