Em relação às recomendações contidas na NR-35 Trabalho em altura, assinale a alternativa INCORRETA.
- A. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
- B. Todo trabalhador, capacitado para o trabalho em altura, deverá realizar treinamento com carga horária mínima de oito horas, no máximo a cada dois anos e após afastamento do trabalho por período superior a 90 dias ou quando houver mudança de empresa.
- C. Todo trabalhador, capacitado para o trabalho em altura, deverá realizar treinamento com carga horária mínima de oito horas, no máximo a cada dois anos e após afastamento do trabalho por período superior a 90 dias ou quando houver mudança de empresa.
- D. Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de Risco, a qual deverá considerar, entre outros aspectos, o local em que o serviço será executado e seu entorno, o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem, as condições meteorológicas adversas, a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso de sistemas de proteção individual e coletiva, as condições impeditivas, o planejamento do resgate e primeiros socorros e a forma de supervisão dos trabalhos em altura.
- E. Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional, o qual deverá conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos característicos à rotina, as condições impeditivas e os sistemas de proteção coletiva e individual necessários.