Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Com relação a trabalhos em altura, a NR 35 estabelece que o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrem determinadas situações.
NÃO configura uma dessas situações a seguinte:troca da direção
mudança de empresa
evento que indique a necessidade de novo treinamento
retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias
mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
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