Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina a necessidade de elaboração de análise de riscos. Em conformidade com a NR 35, em relação à análise de riscos para trabalhos em altura é correto afirmar que:
elimina a necessidade de emissão de permissão para trabalho;
deve focar exclusivamente o levantamento dos riscos diretamente relacionados a trabalhos em altura e, em separado, deve ser realizada uma avaliação de risco específica para outros riscos adicionais, fazendo-se necessário a emissão de duas permissões de trabalho, ou seja, uma para os riscos em altura e outra relacionada à atividade associada ao risco de altura;
deve ser dinâmica e ser constantemente reavaliada durante a execução dos serviços, sendo permitida apenas uma alteração nas condições de risco sem a interrupção dos serviços;
o trabalho em altura de qualquer natureza deve ser precedido de uma APR e, a seguir, devem ser emitidas duas permissões de trabalho (PT) separadamente: a primeira deve conter as medidas de controle em relação aos riscos associados diretamente a exposição a altura, e a segunda, as medidas para proteção de riscos adicionais a queda em altura;
para trabalhos rotineiros em altura, a análise de riscos pode estar contemplada no seu respectivo procedimento operacional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...