Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina as medidas de segurança em trabalhos em altura. Em relação às obrigações dos empregadores impostas pela NR 35, é INCORRETO afirmar que:
os empregadores devem assegurar a realização de análises de risco, quando aplicável, a elaboração de permissão de trabalho e a supervisão dos serviços em função da análise de riscos;
o empregador deve assegurar que as atividades de trabalho em altura somente se iniciem após a adoção das medidas previstas na NR 35 e garantir a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não previstas, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
o empregador deve desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras em altura;
o empregador é obrigado a dispor de uma empresa de consultoria para acompanhar o desenvolvimento das medidas de segurança da NR 35 desenvolvidas por seus trabalhadores e terceiros, com o intuito de tornar isento de pressões internas o processo de cumprimento desta norma, conforme determina a NR 35.
o empregador deve se responsabilizar pelo arquivamento e organização dos documentos previstos na NR 35.
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