Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 33 determina as medidas de segurança em espaços confinados. Uma das determinações sobre segurança no trabalho em espaços confinados é a necessidade de se dispor de meios para resgate e emergência. Em relação às determinações de resgate e emergência, com base na NR 33, é correto afirmar que:
o pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física compatível com a atividade;
a capacitação da equipe de resgate está condicionada ao desenvolvimento de metodologias específicas de resgate com especial atenção às práticas de alpinismo industrial e ressuscitação cardiopulmonar;
as medidas de resgate e salvamento devem ser implementadas mediante procedimento específico elaborado com base em cenários de acidentes analisados por meio de ferramentas de análise de riscos;
a liberação dos trabalhos de resgate e emergência deve ser autorizada pelo responsável técnico pelo cumprimento da NR 33;
o supervisor de emergência deve estar capacitado a identificar os riscos para a equipe de emergência, fazer a contagem dos profissionais envolvidos nas atividades de resgate e, a qualquer momento, se necessário, dispor de autoridade para convocar imediatamente os meios públicos de auxílio.
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