Conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR-33 − Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, a gestão de segurança e saúde nos trabalhos deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção estando, dentre elas:
- A. Os equipamentos em áreas classificadas deverão estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade − INMETRO.
- B. Para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras, o monitoramento da atmosfera nos espaços confinados, e nas áreas onde os trabalhadores autorizados estarão desempenhando as suas tarefas deverá ser periódico.
- C. As avaliações atmosféricas iniciais deverão ser realizadas dentro do espaço confinado por meio de medições indiretas.
- D. As medidas preventivas deverão ser tomadas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos de desbaste com lima, assim como, o corte por meio de serra manual e estampos de corte em balancins.
- E. As medições em áreas confinadas deverão ser feitas por meio de equipamentos de leitura indireta, intrinsecamente seguros, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.