Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza parte dos exames medicos ocupacionais, realiza curativos provenientes de pequenos cortes, etc. Em conformidade com as determinações da NR 32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), em relação ao tratamento dos resíduos gerados por esse ambulatório é correto afirmar que:
a segregação dos resíduos deve ser realizada fora do local de geração para minimizar a quantidade de material infectante no reservatório temporário;
a segregação dos resíduos deve ser realizada no local separado do local de geração, ser acondicionada em recipiente constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento com o intuito de reduzir o risco de contaminação dos pacientes;
os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender as determinações da NBR 9191;
os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade e somente podem ser acondicionados com a abertura para cima, como forma de reduzir a possibilidade de vazamento, é proibido o acondicionamento dos sacos plásticos virados com a abertura para baixo;
os estabelecimentos de saúde que geram menos de 400 litros de resíduos por semana estão dispensados quanto ao fornecimento de local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta pública.
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