Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A respeito do uso do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares, é correto afirmar que
por conta da possibilidade de reação química com materiais plásticos ou cerâmicos, o óxido de etileno deve ser envasado exclusivamente em ampolas de vidro.
as gestantes ou mulheres em idade fértil não devem exercer atividades nas salas de esterilização, quarentena e depósitos de recipientes de óxido de etileno.
trata-se de gás que, do ponto de vista da higiene do trabalho, é classificado como asfixiante simples, com baixa toxicidade, que exige cuidados por possuir limites inferior e superior de explosividade distantes entre si.
em face da elevada toxicidade, larga faixa de inflamabilidade, comprovada carcinogenicidade, teratogenicidade, além da ação neurotóxica, o óxido de etileno foi proibido por meio de Portaria Interministerial da Saúde e do Trabalho.
o óxido de etileno utilizado na esterilização de instrumentos cirúrgicos não deve ser tratado por meio de processo catalítico ou borbulhamento em solução ácida por causa do risco de formar peróxidos.
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