Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
De acordo com a Norma Regulamentadora 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde,
a reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se faz necessária em duas situações distintas: sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos e quando da reavaliação anual preparatória para a auditoria.
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve considerar na identificação e controle dos riscos biológicos as fontes de exposição, as vias de transmissão e de entrada, persistência do agente, estudos epidemiológicos, localização das áreas de risco, vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação.
os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em dependência contígua, sendo que o uso de luvas não substitui o processo de lavagem, que deve ser frequente.
o empregador deve assegurar a capacitação dos trabalhadores sempre que ocorra uma mudança nas condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, devendo ser ministrada durante a jornada de trabalho por profissionais da saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
o empregador deve comprovar, para a inspeção do trabalho, a realização da capacitação por meio de documentos que informem a data, horário, carga horária, ementa, nome e capacitação do instrutor e registro do treinamento no Livro de Atas da CIPA do estabelecimento.
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