Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza parte dos exames médicos ocupacionais, realiza curativos provenientes de pequenos cortes, aplica vacinas e outros medicamentos injetáveis, etc. Em conformidade com as determinações da NR 32, em relação às medidas de segurança dos trabalhadores que realizam a limpeza nesse ambulatório é correto afirmar que:
os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI e EPC;
os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização e procedimentos em situações de emergência;
os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde estão proibidos de utilizar adornos durante o serviço e não podem realizar varrição a seco;
a comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho e deve ser fornecido ao trabalhador um cartão de identificação com foto, indicando sua função, a validade do treinamento e sua autorização para realização dos serviços de limpeza;
a comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho e deve ser fornecido ao trabalhador um cartão de identificação indicando sua função, a validade do treinamento e do exame médico e sua autorização para realizar os serviços de limpeza assinada por representante das empresas contratante e contratada, quando houver.
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