Entre as circunstâncias que agravam a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais estão a
reincidência nos crimes de natureza ambiental e o baixo grau de instrução do agente.
infração cometida em épocas de seca e inundação e a reincidência nos crimes de natureza ambiental.
infração cometida através da coação de outrem e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância.
infração cometida em período de defeso à fauna e o baixo grau de escolaridade do agente.
infração cometida em áreas de unidades de conservação e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...