Para o planejamento ambiental de qualquer atividade econômica pela iniciativa privada é necessário considerar aspectos fundamentais como:
- A. escala de trabalho; legislação incidente sobre a localidade onde será instalada a atividade e sobre os segmentos econômicos associados à atividade; políticas e instituições públicas afins à atividade; processos de tomada de decisões ambientais; avaliação de impactos decorrentes da atividade, com abordagens quantitativas, econômicas e qualitativas; diagnóstico do ambiente físico e do ambiente biótico; previsão de impactos no ambiente físico e no ambiente biótico.
- B. avaliação de impactos decorrentes da atividade, com abordagens quantitativas, econômicas e qualitativas; diagnóstico do ambiente físico e do ambiente biótico; previsão de impactos no ambiente físico e no ambiente biótico. Sem a necessidade de considerar legislação, políticas e instituições públicas, pois se trata de um empreendimento privado.
- C. escala de trabalho; legislação incidente exclusivamente sobre o Estado onde será instalada a atividade; políticas e instituições públicas estaduais; processos de tomada de decisões ambientais. Sem a necessidade de avaliação de impactos ambientais decorrentes da atividade, pois esta etapa corresponderia exclusivamente à elaboração de estudos e de relatórios de impactos ambientais.
- D. elaboração de laudos periciais; estudo de mercado exploratório; elaboração de planos de negócios considerando as melhores fontes de financiamento externo ao empreendimento.
- E. unicamente a avaliação de impactos decorrentes da atividade, com abordagens meramente quantitativas e qualitativas; diagnóstico do ambiente físico e do ambiente biótico; previsão de impactos no ambiente físico e no ambiente biótico.