O Conselho Estadual do Meio Ambiente do estado de Pernambuco (CONSEMA) estabeleceu, por meio da Resolução n.º 2/2002, procedimentos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas em normas federais, estaduais e municipais. Acerca dessa resolução, julgue o item a seguir.
Será permitida a instalação de empreendimento de carcinicultura em áreas de manguezais e, nesse caso, a localização, modificação, ampliação e operação dependerão de prévio licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente.
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