Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
A NR-32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A respeito das especificações dessa norma, é CORRETO afirmar:
O enfermeiro do trabalho deve fazer parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este deve conter identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
A avaliação do local de trabalho e do trabalhador deve considerar a finalidade e descrição do local de trabalho; a organização e procedimentos de trabalho; a possibilidade de exposição; a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; as medidas preventivas aplicáveis e o acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) contempla, entre outros aspectos, a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos, bem como o programa de vacinação e a realização da semana interna de prevenção de acidentes.
Quando ocorre acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deverá ser feita análise a fim de confirmar se há ou não necessidade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Os equipamentos de proteção individual (EPI) descartáveis ou não, deverão, no hospital, estar à disposição em número suficiente no serviço de saúde do trabalhador, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
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