De acordo com a Instrução Normativa 184, de 17 de julho de 2008,
durante o licenciamento prévio, o IBAMA deve providenciar agendamento para a apresentação do empreendimento pelo empreendedor, convidando os órgãos intervenientes, quando necessário.
após a entrega do Termo de Referência (TR) pelo empreendedor, o IBAMA deverá providenciar a publicação no Diário Oficial da União ou no dos estados de informação referente à elaboração do estudo ambiental do empreendimento.
as vistorias técnicas previstas em todas as etapas do licenciamento ambiental devem ser executadas sempre às custas do empreendedor.
os procedimentos para licenciamento ambiental devem obedecer a três etapas: licenciamento prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de operação.
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