A realização da audiência pública é uma importante etapa do processo de licenciamento das atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores do meio ambiente, estando os procedimentos e critérios para sua realização definidos na Resolução CONAMA nº 9, de 03 de dezembro de 1987. De acordo com essa Resolução, é INCORRETO afirmar que
no caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese de o Órgão Estadual não a realizar, a licença ambiental não terá validade.
a audiência pública será dirigida pelo representante do empreendimento ou pelo coordenador do estudo ambiental.
a audiência pública deverá ser realizada se, por exemplo, for solicitada por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos.
poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto, em função da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema.
uma das situações para a realização de audiência pública é quando houver solicitação da mesma pelo Ministério Público.
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