São direitos do profissional Farmacêutico, EXCETO:
Exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
Não interagir com o profissional prescritor, pois isso garante a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional.
Exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição.
Recusar-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade, individual ou coletivamente, em instituição pública ou privada onde inexistam remuneração ou condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais.
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