Com relação ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica, assinale a opção CORRETA:
O farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) obriga-se a cumprir os deveres inerentes ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica somente enquanto estiver no exercício efetivo da profissão.
O farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais, das quais detenha responsabilidade técnica, independentemente de haver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
Quando o farmacêutico tiver de se afastar por motivo de doença, ele ou seu procurador deverá apresentar, à empresa ou à instituição, no prazo de cinco dias, documento datado e assinado justificando sua ausência e anexar atestado médico.
É permitido ao profissional farmacêutico exercer a fiscalização profissional e sanitária e simultaneamente prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o comércio de drogas, desde que não possua vínculo empregatício com esta empresa ou estabelecimento.
É permitido ao profissional farmacêutico aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...