Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Analise as proposições transcritas a seguir, com base na NR-30, que regula a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Navios Mercantes - GSSTB e indique a opção correta.
I. É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB), e uma vez constituído tal grupo na forma da NR-30, a(s) CIPA(s) da empresa deve(m) ser dimensionada(s) por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
II. Estão desobrigadas do cumprimento da presente norma as empresas públicas e órgãos da administração direta ou indireta.
III. A constituição do GSSTB gera estabilidade aos seus membros, nos mesmos moldes da CIPA, em razão das peculiaridades inerentes às atividades a bordo das embarcações mercantes.
IV. O GSSTB deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; Chefe de máquinas; Mestre de Cabotagem ou Contramestre; Tripulante responsável pela seção de saúde; Marinheiro de Máquinas, podendo o comandante da embarcação convocar qualquer outro membro da tripulação.
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