Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
A Norma Regulamentadora n.º 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário, define:
Terminal retroportuário: é o terminal situado em zona fora do porto e da zona portuário, mas com ele se relaciona nos limites de dez quilômetros da zona secundária na qual são executados os serviços sobe controle aduaneiro.
Zona primária: é a área delimitada fora da alfândega para movimentação de cargas rodoviárias.
Tomador de serviço: é toda pessoa jurídica de direito público ou privado que, não sendo operador portuário ou empregador, requisite trabalhador portuário avulso.
Pessoa responsável: é aquela designada pela alfândega para uma ou mais tarefas específicas e determinadas e que possua grande conhecimento no exercício desta função.
Operador portuário: é o fornecedor de equipamentos, acessórios e instalações, responsabilizando-se pelo correto uso dos mesmos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...