Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 28 define as práticas de fiscalização e as penalidades pelo não atendimento das determinações das Normas Regulamentadoras do MTE. A NR 28 apresenta diversos prazos relacionados à ação da fiscalização do MTE. Sobre os prazos definidos na NR 28 é correto afirmar que:
o prazo para cumprimento dos itens notificados é limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias;
a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 15 (quinze) dias a contar da data do inicio do processo da ação fiscalizadora;
a concessão de prazos superiores a 150 (cento e cinquenta) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o representante da autoridade regional competente e à aprovação do sindicato representante da categoria dos empregados;
a empresa notificada poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 20 (vinte) dias a contar da data de emissão da notificação;
a concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada á prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
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