Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 28 define as práticas de fiscalização e as penalidades pelo não atendimento das determinações das Normas Regulamentadoras do MTE. Sobre o processo de fiscalização é correto afirmar que:
o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais;
aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração;
aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar documentos referentes ao atendimento da legislação trabalhista vigente, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, ficando condicionada a comprovação das condições de trabalho à apresentação de documentação legal referente à legislação trabalhista. Os documentos necessários à comprovação da infração devem ser apresentados em fotocópia autenticada pelo representante do MTE;
durante o processo de fiscalização, somente podem ser desenvolvidas atividades necessárias ao atendimento das solicitações do agente de inspeção do trabalho;
após o processo resultante da ação fiscalizadora, somente podem ser desenvolvidas atividades necessárias ao atendimento das medidas corretivas necessárias à correção das infrações identificadas pelo agente de inspeção do trabalho.
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