Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Norma Regulamentadora nº 28 − NR 28 − Fiscalização e Penalidades, determina que
a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 20 dias a contar da data de emissão da notificação.
o prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 90 dias.
a concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por técnico de segurança.
o descumprimento reiterado deve ser entendido como a lavratura do auto de infração por duas vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais.
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