Os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade estão estabelecidos na Portaria no 518, de 25 de março de 2004. Considera-se, portanto, água potável aquela que esteja em conformidade com os padrões microbiológicos, de substâncias químicas que representam risco para a saúde, de radioatividade, de turbidez e de aceitação, estabelecidos na legislação citada.
Para a garantia da qualidade microbiológica da água pós-filtração ou pré-desinfecção, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser observado o padrão de:
radioatividade.
aceitação.
substâncias químicas.
teor mínimo de cloro residual livre.
turbidez.
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