Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 26 - Sinalização de Segurança - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 26 (Sinalização de segurança) dispõe sobre a Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico. Em conformidade com as determinações dessa norma, é correto afirmar que:
o produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas está desobrigado de usar qualquer rotulagem preventiva, devendo apenas constar a identificação do produto com a indicação de seu número ONU;
o formato e o conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas;
o formato e o conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e na ausência destas deve atender ao GHS;
a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a utilização de um produto químico de forma adequada e deve estar disponível aos profissionais do SESMT para a elaboração de medidas de controle de risco e emergências, com produtos químicos;
a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações em forma de pictograma com a indicação dos riscos principais relativos a utilização de um produto químico.
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