Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 25 - Resíduos Industriais - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2017
De acordo com disposições legais sobre resíduos industriais, as classes apresentadas estão aderentes ao que se descreve na alternativa:
I. Inertes: não possuem constituintes solubilizados, de acordo com a norma ABNT, a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.
II. Não inertes: substâncias não enquadradas nas demais.
III. Produtos perigosos: substâncias inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos.
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