Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 25 - Resíduos Industriais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Dentre as medidas preventivas a serem observadas no tocante aos resíduos industriais, a NR-25 estabelece que
os resíduos industriais que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores devem ser tratados adequadamente antes do relançamento ou liberação no ambiente de trabalho.
a empresa deve harmonizar a redução da geração de resíduos considerando o princípio da melhoria contínua e adotando as melhores práticas tecnológicas disponíveis no mercado.
as medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
a descontaminação dos resíduos sólidos, líquidos ou gasosos produzidos por processos e operações industriais deve ser realizada pela própria empresa antes do encaminhamento à disposição final.
os resíduos sólidos recicláveis, que não oferecem risco ou danos à saúde pública e a segurança dos impactos ambientais, devem ser dispostos em conformidade com a legislação municipal e as normas técnicas aplicáveis.
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