De acordo com a Norma Regulamentadora 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,
- A. nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, será vedada a utilização de lavatórios tipo calhas, sendo obrigatório o uso do tipo cuba.
- B. a cobertura das instalações sanitárias deverá ter a estrutura de madeira ou metálica, proporcionar ventilação natural e ser construída com telhas de barro ou de fibras de vidro, sendo vedada a utilização de telhas de fibrocimento.
- C. com o objetivo de manter um iluminamento mínimo de 150 lux nos vestiários, deverão ser instaladas lâmpadas de 100 W a cada 8,00 m2 de área com pé direito de 3,00 m, ou outro tipo de arranjo com luminárias que produzem o mesmo efeito.
- D. a empresa que contratar terceiros para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados.
- E. é indispensável que os funcionários da cozinha, encarregados de manipular gêneros alimentícios, preparar refeições e manusear utensílios, disponham de acesso exclusivo aos sanitários e vestiários de uso comum, não se comunicando diretamente com a cozinha.