Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Ainda segundo a NR 24, relativa às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, assinale a incorreta:
Nos refeitórios deve haver água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos coletivos, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
ficam dispensados das exigências desta NR, em relação aos refeitórios os estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições.
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
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