Na situação de um laboratório de análises clínicas dispensar, como lixo comum, uma caixa de papelão identificada como "resíduo não contagioso" contendo recipientes plásticos, vazios e lavados que foram usados para coleta de urina,
- A. houve infração sanitária, apenas, se uma análise provar que os recipientes continham micro-organismos patogênicos.
- B. não houve infração sanitária, desde que, o responsável técnico prove que os recipientes foram esterilizados antes do descarte.
- C. não houve infração sanitária, dado que, os frascos não eram material pérfuro-cortantes.
- D. não houve infração sanitária, visto que, a caixa de papelão fora fechada e identificada de modo correto.
- E. houve infração sanitária, desde que, o resíduo descartado pertença à classe A4.