Entende-se por sistema de abastecimento de água para consumo humano:
A. instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.
B. sistemas que abastecem de água potável isoladamente em bairros, setores ou localidades exclusivamente urbanas.
C. sistemas de abastecimento de água potável, voltados a atender diversos municípios simultaneamente ou quando mais de uma unidade produtora abastece um único município, bairro, setor ou localidades exclusivamente urbanas.
D. instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada apenas à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.
E. conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelos responsáveis pela operação de sistema de abastecimento de água de uma cidade, destinado única e exclusivamente a verificar a qualidade desta água antes de seu fornecimento à população consumidora.