Segundo a Resolução CONAMA 357, de 17/03/2005, as águas doces destinadas ao abastecimento humano pertencem às classes "Especial", "1", "2" e "3", que apresentam métodos de tratamento diferenciado:
I. Tratamento convencional ou avançado.
II. Desinfecção.
III. Tratamento convencional.
IV. Tratamento simplificado.
Em relação às classes de qualidade "Especial", "1", "2" e "3", os tratamentos, exigidos para o abastecimento humano são, respectivamente,
II, III, IV e I.
II, IV, III e I.
III, II, I e IV.
IV, II, III e I.
IV, III, II e I.
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