De acordo com a NR-23, que versa sobre a proteção contra incêndios, as saídas nos locais de trabalho devem ser dispostas
- A. em quantidade definida pela fórmula Qs = (N × Gr) / (N + Gr), onde Qs = quantidade de saídas, N = quantidade de funcionários que trabalham no local e Gr = grau de risco da atividade principal da empresa.
- B. em quantidade suficiente e de modo que, em caso emergencial, as pessoas que se encontrarem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.
- C. como saídas de emergência e, nesse caso, deverão permanecer trancadas durante a jornada de trabalho.
- D. como saídas de emergência e, nesse caso, jamais poderão ser equipadas com dispositivos de travamento de qualquer natureza.
- E. de forma que permaneçam fechadas à chave especialmente quando se tratar de saída de emergência que possibilite o acesso à área externa do local de trabalho.