Umas das exigências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o licenciamento de atividades de produção de petróleo e gás natural em ambientes marinhos é a realização, por parte da operadora da atividade, de um Programa de Monitoramento Ambiental (PMA). O PMA visa à verificação de possíveis mudanças nas condições ambientais em torno da plataforma, trazidas pela atividade a ser licenciada. Um dos parâmetros monitorados pelo PMA é o efeito da chamada água produzida no meio ambiente. Esse monitoramento decorre de exigências trazidas pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 393, de 2007. De acordo com a Resolução mencionada, a designação água produzida corresponde à água
associada ao petróleo produzido pela plataforma
originada de efluentes sanitários produzidos pela plataforma
gerada pela lavagem dos tanques da plataforma
gerada pela lavagem de resíduos alimentares na cozinha da plataforma
gerada pela Unidade de Remoção de Sulfato da plataforma
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