Conforme definido no novo Código Florestal (Lei nº 4.771/65), regulamentado pelas Resoluções CONAMA no 302/02 e no 303/02, constitui-se Área de Preservação Permanente, de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte, aquela situada ao redor de nascente ou olho dágua, ainda que intermitente, com raio mínimo, em metros, de
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