Segundo orientação do CGI.br, os provedores de acesso a Internet devem
registrar-se também no domínio .isp.
manter, por um prazo mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por seus equipamentos.
oferecer o serviço de NTP a todos os seus clientes, de forma gratuita.
criar uma equipe de segurança de redes, tal como definido na RFC 2350.
Revisar os termos dos contratos de forma a contemplar cláusulas mínimas que permitam a adoção de medidas restritivas quanto ao uso indevido da rede.
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