Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Em relação NR que preconiza a Proteção Contra Incêndios é INCORRETO afirmar que:
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
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