Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 23 determina medidas de proteção contra incêndios. Tomando como referência esta norma, é correto afirmar que:
nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa, seja durante a jornada, seja após a jornada;
o empregador deve providenciar, para todos os trabalhadores, as informações e os procedimentos para a evacuação dos locais de trabalho com segurança;
o empregador deve providenciar, para todos os trabalhadores, informações sobre a instalação e manutenção dos dispositivos de alarme existentes;
o empregador deve assegurar que os equipamentos de combate a incêndio e emergência não fiquem em local de difícil acesso em caso de cenários de incêndio, principalmente em instalações como inflamáveis;
todas as empresas que configurem risco 3, conforme gradação da NR 23, são obrigadas a dispor de brigada de incêndio.
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