Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a norma vigente, a natureza do fogo, em função do material combustível, está compreendida em quatro classes:
I. Fogo classe A: fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície.
II. Fogo classe B: fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.
III. Fogo classe C: fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizadas.
IV. Fogo classe D: fogo em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, zircônio, sódio, potássio e lítio.
A classificação, segundo a natureza do fogo, está corretamente descrita em
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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